Responsabilidade social

A SEGVAP é uma empresa comprometida com o desenvolvimento econômico, social e ambiental do País, atuando de forma ética nas suas relações com seus diferentes públicos. Para atender a este compromisso, a empresa segue os seguintes princípios:

a) Condução dos negócios com responsabilidade social, vinculados ao conceito de desenvolvimento sustentável e melhoria contínua no âmbito da empresa;

b) Valorização dos funcionários, oferecendo boas condições e bom ambiente de trabalho, desenvolvimento profissional, estímulo à qualidade de vida e a promoção da saúde;

c) Respeito aos direitos humanos, pautando suas ações em princípios de cidadania, inclusão social e não discriminação;

d) Respeito à diversidade de raça, gênero e cultura no ambiente de trabalho;

e) Respeito à legislação brasileira e órgãos regulatórios;

f) Apoio à erradicação do trabalho infantil, escravo e degradante.

g) A liberdade de associação e direito de negociação coletiva são respeitados;

h) Não se permite um tratamento severo ou desumano.

i) Os critérios de seleção e promoção são iguais, claros e justos para todos.

 

2. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES:

A SEGVAP é uma empresa de prestação de serviços de limpeza, portaria, segurança, monitoramento eletrônico. Fornecemos aos nossos clientes, soluções destinadas a aumentar a sua segurança, limpeza e competitividade. A principal tarefa da SEGVAP é apresentar soluções de serviços que atendam às necessidades dos nossos clientes e que sejam seguros no uso pretendido, visando atingir o objetivo de obter rentabilidade sustentada e de longo prazo. Nossos serviços devem usar energia de forma eficiente, proteger o meio ambiente e ser recicláveis ou de disposição segura. Para que o sucesso de uma empresa como a SEGVAP seja consistente, é vital que a organização e cada um de seus funcionários, no cumprimento de suas atribuições, sejam vistos e percebidos como econômica, social e eticamente responsáveis. Essa é a única maneira de assegurar um desenvolvimento financeiro e social duradouro, positivo e aceitável. A SEGVAP definiu as principais áreas de responsabilidade:

 

2.1 – Responsabilidade perante clientes e fornecedores.

Ganhar e manter clientes por meio do desenvolvimento contínuo e ser capaz de fornecer, serviços e soluções que atendam às expectativas do cliente com relação à qualidade, à segurança e ao cuidado ambiental.

2.2 – Responsabilidade perante os colaboradores.

Respeitar os colaboradores e seus direitos, oferecer condições de trabalho seguro e adequado, oferecer condições não discriminatórias e desenvolver qualificações e competências continuamente para assegurar a satisfação do indivíduo e as possibilidades de carreira.

2.3 – Responsabilidade perante os acionistas.

Proteger os investimentos dos acionistas e esforçar-se para obter um retorno sustentável e crescente.

2.4 – Responsabilidade perante a sociedade.

Gerenciar a empresa como um membro responsável da nossa sociedade, agindo em conformidade com as leis, expressar nosso apoio e demonstrar respeito pela proteção de direitos humanos proclamados internacionalmente. Devemos garantir a não conivência com abusos dos direitos humanos e sempre considerar as questões de saúde, segurança e meio ambiente para contribuir com o desenvolvimento sustentável. Para cumprir essas responsabilidades integralmente, aplicamos os princípios éticos descritos no Manual de Conduta.

 

2.5 – Responsabilidade perante clientes e fornecedores:

2.5.1 – Ética empresarial:

2.5.1.1 A SEGVAP exige honestidade e integridade em todas as suas atividades e espera o mesmo de todas as partes com quem a empresa possui qualquer relação comercial – clientes, fornecedores, parceiros e representantes. A SEGVAP defende o comércio livre e justo e está empenhada em promover a concorrência e condições éticas dentro das regras da estrutura legal.

2.5.1.2 – A SEGVAP defende ainda a transparência e a abertura, contanto que segredos de negócio que possam prejudicar a competitividade da empresa e/ou o relacionamento com seus clientes não sejam expostos.

2.5.1.3 – Nossa ética empresarial dita igualmente que: Propinas são proibidas e que, consequentemente, todas as formas de remuneração de representantes, fornecedores e parceiros se refiram somente a produtos ou serviços justificados; Presentes e outros favores como elementos de hospitalidade não deverão exceder os hábitos locais e deverão estar em conformidade com as leis locais.

2.5.1.3 – Todos os colaboradores deverão evitar conflitos de interesse entre questões econômicas privadas e as atividades da empresa;

2.5.1.4 – Todas as operações comerciais realizadas em nome da SEGVAP deverão aparecer claramente na contabilidade da empresa, e conduzidas em conformidade com as normas da empresa.

 

2.6 – Responsabilidade perante os colaboradores:  Ética no trabalho. A liderança e o relacionamento entre os colaboradores da SEGVAP baseiam-se nos seguintes valores:

2.6.1 – Trabalho Infantil:

A SEGVAP não contrata nem tolera o uso de mão-de-obra infantil. Definimos como criança qualquer pessoa menor de 16 anos, a menos que a lei de idade mínima local estipule uma idade maior para trabalho ou educação obrigatória, em cujo caso a idade maior prevalecerá. Se, no entanto, a idade mínima for definida pela lei local como 14 anos, em conformidade com as exceções dos países em desenvolvimento nos termos da Convenção 138 da OIT, a idade menor prevalecerá.

2.6.2 – Trabalho Forçado:

A SEGVAP não participa nem defende o uso de trabalhos forçados e nenhum colaborador será obrigado a efetuar “depósitos” no início de seu contrato de trabalho com a SEGVAP.

A SEGVAP não pratica nem apoia Trabalho Forçado, bem como condições análogas às de escravo. Definimos Trabalho Forçado todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente, ou cujo trabalho ou serviço seja obrigado como meio de pagamento de débito anterior. Além disso, o Trabalho Forçado pode ser entendido como condições de trabalho escravo quando se configurar o cerceamento da liberdade de ir e vir por meio de qualquer das formas como: fraude, dívida e retenção de salários ou de documentos, baseado nos termos da: Declaração universal dos Direitos Humanos – Artigo IV, Convenção 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1954 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24 de 29 de maio de 1956, CLT nos artigos nº 483 e 462 (letras e parágrafos), Constituição Federal, art 5º, Código Penal artigos nº 149, 198, 203 (parágrafos e incisos e 207 (parágrafos).

 

2.7 – Confidencialidade:

2.7.1 – A SEGVAP assegura que o registro, o arquivamento e o uso de dados dos colaboradores serão tratados com estrita confidencialidade e em conformidade com a legislação local.

2.8 – Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva:

2.8.1 – A SEGVAP respeita o direito de todos os colaboradores de formar ou associar-se a sindicatos de sua preferência e de negociar coletivamente de acordo com a CLT, Capítulo V, art. nº 511. A SEGVAP garante que os representantes oficiais desses sindicados não estarão sujeitos a discriminação e que os mesmos terão acesso aos integrantes do sindicato e ao seu local de trabalho.

 

2.9 – Discriminação:

2.9.1 – Todos os colaboradores serão tratados com igualdade e de forma justa, independente de raça, religião, casta, nacionalidade, deficiência, opção sexual, sexo, idade, afiliação sindical ou política.

2.9.2 – A SEGVAP oferecerá a todos os seus colaboradores uma oportunidade justa de competir por oportunidades de trabalho onde somente as qualificações e as competências relevantes serão consideradas fatores de diferenciação na seleção da pessoa correta para o cargo, a menos que sejam substituídas pela legislação nacional. Asseguramos ainda que as seguintes Práticas Disciplinares são recomendadas, quanto ao seu cumprimento, a todos os colaboradores:

2.10 – Assédio:

2.10.1 – A SEGVAP não tolerará assédio sexual envolvendo seus colaboradores, no tocante a solicitação de favores sexuais ou a iniciação de qualquer abordagem neste sentido por um colaborador em relação a outro. Isto pode envolver outras condutas físicas ou verbais sexualmente relacionadas. A criação de um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo para um indivíduo devido ao sexo, pode também constituir assédio sexual.

2.10.2 – A SEGVAP está comprometida em oferecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis a todos os colaboradores. Asseguramos ainda que, violência de qualquer natureza, envolvendo ameaças, comportamentos ameaçadores, assédio, intimidação, roubos ou qualquer conduta similar não serão tolerados.

2.10.3 – A SEGVAP exige que todo ocupante de cargo de chefia, em suas operações, exerça sua autoridade em respeito aos princípios de não discriminação e tratamento justo. Abusos de autoridade não são tolerados sob nenhuma hipótese.

2.10.4 – A SEGVAP assegura que todos os colaboradores têm o direito de contestar e apelar a instâncias superiores em relação a decisões tomadas pela chefia que os afetem diretamente, não sofrendo represálias.

 

2.11 – Horário de Trabalho:

2.11.1 – A SEGVAP cumpre as leis aplicáveis e os padrões do setor referentes às horas de trabalho.

2.12 – Treinamento

2.12.1 – A SEGVAP esforça-se para oferecer aos colaboradores boas oportunidades de treinamento para o progresso profissional e para que cada um possa arcar com responsabilidades mais amplas.

 

2.13 – Remuneração:

2.13.1 – A SEGVAP assegurará que os salários e outros benefícios correlatos atendam pelo menos o padrão mínimo legal ou estabelecido pelo. 2.14 – Responsabilidade perante os acionistas:

2.14.1 – Ética financeira:

2.14.1.1 – O retorno sobre os valores investidos pelos acionistas sempre será considerado no momento de determinar estratégias importantes ou ações alternativas. A SEGVAP manterá seus acionistas bem informados a respeito das atividades, dos resultados e das estratégias da empresa, cumprindo com as regras de mercado.

 

2.15 – Responsabilidade perante a sociedade:

2.15.1 – Ética social Comunicação.

2.15.1.1 – É política da SEGVAP adotar uma postura aberta e acessível, fornecer informações factuais e consistentes sobre os produtos, os serviços e o desenvolvimento da empresa. As informações essenciais aos acionistas da empresa deverão sempre ser comunicadas o mais rápido que as circunstâncias permitirem.

 

2.16 – Meio ambiente, saúde e segurança.

2.16.1 – A SEGVAP assumiu o firme compromisso de contribuir para um desenvolvimento ecologicamente sustentável. Consequentemente, a SEGVAP demonstra um esforço contínuo de melhorar o cuidado com o meio ambiente e assegurar a saúde e a segurança das pessoas que dependem das atividades da empresa.

2.16.2 – As responsabilidades relativas ao cuidado com o meio ambiente são compartilhadas por todo a empresa no Manual de Conduta que preconiza que cada colaborador tem um papel importante a desempenhar.

 

2.17 – Relações com a comunidade.

2.17.1 – A SEGVAP atua de maneira responsável e dentro da estrutura da legislação nacional. Nossa melhor contribuição para o desenvolvimento social e econômico é gerir nossos negócios de forma profissional e rentável e, dessa forma, poder criar empregos e dar suporte aos nossos clientes. Fornecedores.

2.17.2 – A SEGVAP encoraja seus fornecedores a aderir a códigos de conduta semelhantes. Os fornecedores que se recusam a assim fazê-lo correm o risco de ser excluídos da cadeia de fornecimento da SEGVAP.

 

2.18 – Questões políticas.

2.18.1 – A SEGVAP não interfere na vida política dos colaboradores, Clientes e fornecedores. Assim sendo, a SEGVAP não contribui financeiramente com políticos e partidos políticos; na mesma linha, a SEGVAP não participa de partidos políticos.

 

2.19 – IMPLEMENTAÇÃO DO MANUAL DE CONDUTA:

2.19.1 – Todos os colaboradores estão obrigados a seguir o Manual de Conduta e ninguém na organização possui poderes para autorizar exceções ao Manual de Conduta. O não cumprimento a qualquer item mencionado no Manual de Conduta, tornará o colaborador passível de advertência e demais penalidades previstas em lei. É responsabilidade de cada gerente da SEGVAP assegurar que os colaboradores sejam informados na íntegra sobre o Manual de Conduta da empresa e assegurar que esse Manual seja implementado e seguido. Os gerentes deverão agir de forma tal que seu comportamento seja um exemplo da prática do Manual.

 

2.20 – Cumprimentos de Leis e Regulamentos

2.20.1 – A SEGVAP, cumpre a legislação pertinente à manutenção do seu negócio, no que tange a trabalhista, fiscal, tributário, das Portarias e outros.